Foi publicada hoje (17/07) no Diário Oficial a Resolução CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação de encarregados de proteção de dados, também conhecidos como DPOs.
O regulamento era aguardado há meses e estabelece regras complementares sobre o processo de definição e indicação do DPO, bem como suas obrigações.
O regulamento prevê que o encarregado pode ser tanto uma pessoa física quanto jurídica, podendo acumular funções e exercer as suas atividades para mais de um agente, desde que seja possível o pleno atendimento de suas atribuições e inexista conflito de interesse (sendo conflito o acúmulo das atividades de DPO com outras que envolvam a tomada de decisões estratégicas).
Todos os controladores (exceto aqueles que se enquadrem na definição de agentes de pequeno porte) deverão indicar um encarregado. Operadores não são obrigados, mas a escolha de um encarregado será considerada política de boas práticas de governança para fins de determinação de sanções.
O CQT Advogados está à disposição das empresas para atuar como encarregado de proteção de dados. Para mais informações, entre em contato conosco.