A necessidade de erradicar o assédio que, em pleno 2024, ainda persiste em muitas organizações.
O assédio moral no ambiente de trabalho é um fenômeno prejudicial que afeta a dignidade, a integridade e a saúde física e mental das vítimas. Essa prática abusiva é responsável por danos existenciais profundos e prejudica não apenas os trabalhadores individualmente, mas também compromete a produtividade e a harmonia organizacional. Para combater este problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o dia 2 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, visando à conscientização sobre a gravidade dessa questão.
Definição e Consequências do Assédio Moral
Conforme descrito na “Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral” do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas funções. Essas condutas podem se manifestar por meio de comportamentos, palavras, atos ou escritos que danificam a dignidade e a integridade física ou psíquica da pessoa, comprometendo seu ambiente de trabalho e sua capacidade profissional.
As consequências do assédio moral são devastadoras. As vítimas frequentemente sofrem de estresse, depressão, ansiedade, e, em casos extremos, podem chegar ao suicídio. Além disso, as empresas enfrentam altos índices de absenteísmo, rotatividade de empregados e queda na produtividade.
Tipos de Assédio Moral
De acordo com a cartilha, o assédio moral pode se manifestar de diversas formas, incluindo, mas não se limitando a:
- Assédio Vertical Descendente: Ocorre quando um superior hierárquico pratica atos abusivos contra um subordinado.
- Assédio Vertical Ascendente: Menos comum, mas acontece quando subordinados assediam um superior.
- Assédio Horizontal: Quando ocorre entre colegas de trabalho no mesmo nível hierárquico.
- Assédio Organizacional: Praticado pela própria estrutura organizacional, através de políticas ou culturas internas que promovem a humilhação sistemática dos trabalhadores.
Exemplos de Situações de Assédio Moral
Para ilustrar melhor, algumas situações típicas de assédio moral incluem:
- Isolamento: Ignorar ou excluir a pessoa das atividades do grupo.
- Sobrecarga de Trabalho: Atribuir tarefas excessivas ou impossíveis de serem realizadas no tempo estipulado.
- Subutilização: Designar tarefas banais ou incompatíveis com as qualificações do trabalhador.
- Humilhação Pública: Criticar ou ridicularizar a pessoa em público, com o objetivo de diminuir sua autoestima.
- Impedimento de Progresso Profissional: Bloquear sistematicamente as oportunidades de crescimento ou promoção da vítima.
O que Não é Considerado Assédio Moral
É importante distinguir o que constitui assédio moral de outras situações que, embora possam ser desagradáveis, não configuram essa prática. Exemplos de situações que não caracterizam assédio moral incluem:
- Exigência de Cumprimento de Tarefas: Solicitar que o trabalhador cumpra suas funções de acordo com o contrato de trabalho.
- Feedbacks Construtivos: Dar orientações ou críticas construtivas sobre o desempenho profissional com o intuito de melhorar a qualidade do trabalho.
- Divergências Isoladas: Conflitos esporádicos ou divergências pontuais que não se repetem com frequência e não têm a intenção de humilhar ou inferiorizar.
A Importância da Conscientização e da Prevenção
Para prevenir o assédio moral, é crucial que as organizações promovam um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo. A conscientização sobre o tema é o primeiro passo, e ações educativas como palestras, oficinas e treinamentos são fundamentais. A “Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Tribunal Superior do Trabalho e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho” estabelece diretrizes claras para coibir essa prática, incluindo a capacitação contínua de chefes e gestores.
Aperfeiçoamento e Treinamento de Gestores
Um dos pontos mais críticos na prevenção do assédio moral é o treinamento e o aperfeiçoamento dos gestores. Gestores despreparados ou mal-informados podem contribuir para um ambiente de trabalho tóxico. É essencial que recebam treinamento especializado que os capacite a:
- Reconhecer e Intervir em Situações de Assédio: Gestores devem ser treinados para identificar sinais de assédio moral e saber como intervir de maneira eficaz e apropriada.
- Promover uma Cultura de Respeito: Desenvolver habilidades de comunicação e liderança que fomentem um ambiente de respeito e colaboração entre todos os membros da equipe.
- Aplicar Políticas de Prevenção: Conhecer e aplicar as políticas de prevenção ao assédio moral da empresa, assegurando que todos os colaboradores entendam e sigam estas diretrizes.
- Oferecer Suporte às Vítimas: Proporcionar um ambiente seguro onde as vítimas de assédio moral possam relatar suas experiências sem medo de retaliação e recebam o apoio necessário.
Medidas Práticas para Combater o Assédio Moral
Além do treinamento de gestores, algumas medidas práticas podem ser implementadas para prevenir e combater o assédio moral:
- Código de Conduta: Instituir um código de ética claro que defina o que é considerado comportamento aceitável e inadmissível no ambiente de trabalho.
- Canais de Denúncia: Estabelecer canais confidenciais para que os colaboradores possam denunciar casos de assédio moral.
- Avaliações de Clima Organizacional: Realizar avaliações periódicas para identificar potenciais problemas no ambiente de trabalho.
- Apoio Psicológico: Disponibilizar serviços de apoio psicológico para os colaboradores que necessitem de ajuda para lidar com o assédio moral.
Implicações Jurídicas
No âmbito jurídico, o assédio moral é tratado como uma violação aos direitos fundamentais do trabalhador, especialmente à dignidade, à saúde e ao ambiente de trabalho saudável. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal fornecem a base legal para a proteção contra o assédio moral.
A responsabilidade pelo combate ao assédio moral recai tanto sobre empregadores quanto sobre o próprio Judiciário, que deve atuar de forma célere e eficaz na apuração e punição dessas condutas. A indenização por danos morais é uma das principais formas de reparação às vítimas, podendo ser pleiteada judicialmente.
Conclusão
O combate ao assédio moral no ambiente de trabalho exige um esforço contínuo e coordenado de todos os níveis da organização. A conscientização, o treinamento dos gestores e a implementação de políticas claras são passos fundamentais para criar um ambiente de trabalho saudável, onde todos os colaboradores possam desempenhar suas funções de maneira produtiva e respeitosa. O reconhecimento do Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral é uma oportunidade para reforçar esse compromisso e promover a dignidade e o bem-estar de todos os trabalhadores. Além disso, é fundamental ressaltar a importância do arcabouço jurídico na proteção das vítimas e na responsabilização dos agressores, contribuindo para a construção de um ambiente laboral justo e equitativo.
Este artigo foi elaborado pelo advogado Felipe Lopes.