A 3ª Turma do STJ, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu recentemente a validade de assinaturas digitais realizadas por plataformas não certificadas pela ICP-Brasil, desde que a integridade e a autenticidade dos documentos sejam asseguradas e aceitas pelas partes envolvidas.
Essa decisão demonstra a flexibilidade do Judiciário em acompanhar as mudanças tecnológicas e reforça a importância de métodos seguros e modernos na assinatura de documentos.
O caso em questão trata de uma ação de busca e apreensão que agora terá prosseguimento. Confira o processo completo (REsp 2.159.442) clicando Aqui.