Essa é uma notícia positiva para as empresas do setor de turismo e, também, para brasileiros em viagem internacional.
O Poder Legislativo Federal avançou mais um passo na concessão de benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior, no limite de R$ 20 mil mensais, para cobertura de gastos de brasileiros em viagem internacional. Isso é o que decidiu a Câmara dos Deputados nesta terça-feira (14), ao aprovar a Medida Provisória 1138/2022, sem mudanças em relação ao texto original.
A MP prevê a redução da alíquota de IRRF, nas operações, dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. Também, a alíquota seria elevada em 1 ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.
“Além reduzir a carga tributária para as famílias e executivos viajantes, a iniciativa deve promover ainda mais a competitividade das empresas brasileiras de turismo, que operam no ambiente digital e enfrentam forte concorrência com sites estrangeiros”, explica nosso sócio Pedro Quaresma.
A medida evita o fechamento de empresas do setor e a demissão de funcionários, pois, permite uma concorrência mais justa entre agências de turismo constituídas no Brasil e empresas on-line, constituídas fora do país e que atuam no mercado nacional pagando apenas 6% de IOF.
Para se tornar realidade, a mudança tributária ainda terá de passar pela aprovação no Senado e, depois, pela sanção presidencial.
Manteremos nossos clientes, empresas e famílias, atualizados sobre como proceder em relação ao tema.