O Ministério do Trabalho e Emprego institui o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), sistema do Governo Federal que visa aprimorar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. O acesso ao sistema será realizado pelo gov.br (contas ouro/prata), ou por procuração eletrônica via Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE). As empresas deverão manter endereços de e-mail atualizados para envio de mensagens e alertas pelas autoridades trabalhistas.
O principal ponto de atenção está na contagem dos prazos, pois, segundo a Portaria TEM nº 3.869/23, publicada em 22/12/2023, o empregador será considerado ciente da comunicação em sua caixa postal:
- no dia em que for realizada a consulta eletrônica de seu teor ou,
- automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data da publicação da comunicação.
Assim, recomenda-se que haja uma conferência frequente no sistema pois não haverá mais notificações postais ou por meio de publicações oficiais. A falta de acompanhamento do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) pode acarretar prejuízos significativos à empresa, incluindo:
- Autuações devido à ausência de fornecimento de informações/documentação à fiscalização.
Perda de prazos para resposta e/ou recursos a autuações.
Possibilidade de aplicação de multa e inclusão na dívida ativa da União, impactando a emissão de certidões e eventual participação em licitações.
Para maiores informações, acesse o site oficial do manual para consulta clicando aqui, bem como nos colocamos à disposição para dúvidas e esclarecimentos.