A Lei Nº 14.879, de 4 de junho de 2024, representa um marco na justiça civil brasileira ao alterar o Código de Processo Civil e estabelecer regras mais claras para a escolha do foro em contratos.
Com a alteração do Código de Processo Civil, agora é exigido que a eleição de foro esteja formalizada em contrato escrito e diretamente relacionada ao domicílio das partes envolvidas ou ao local da obrigação em questão, eliminando a possibilidade de ajuizar ações em foros aleatórios, sem relação com as partes ou o objeto do contrato discutido, passando tal ajuizamento irregular a ser considerado uma prática abusiva e que resulta em declinação de competência de ofício. De forma excepcional a nova Lei ressalva a pactuação consumerista se favorável ao consumidor.
Essa medida, que entrou em vigor já em 5 de junho, visa promover a celeridade e a efetividade do sistema judiciário brasileiro, garantindo uma distribuição mais equilibrada das demandas judiciais em todo o país e fortalecendo a segurança jurídica e o acesso à justiça para todos os cidadãos.
Para as empresas, essa lei terá um impacto significativo na maneira como lidam com a elaboração de contratos e definem estratégias para disputas judiciais. Considerando que a lei não especificou as consequências da modificação das regras para contratos já celebrados, discussões sobre tal tema devem surgir nas cortes brasileiras em breve.
Neste contexto, o CQT Advogados está à disposição para auxiliar no caso de dúvidas.
Veja a íntegra da lei aqui.