O presidente Lula sancionou a Lei nº 14.905/24, que introduz importantes alterações no Código Civil quanto aos índices a serem aplicados para a atualização monetária e aos juros de dívidas, visando proporcionar maior transparência e equidade nas relações econômicas.
Entre as mudanças destaca-se a definição do uso do IPCA como índice de atualização monetária, na ausência de estipulação ou previsão legal em contrário.
Além disso, a lei estabelece que taxa de juros legal seja baseada na Selic, deduzindo o índice de atualização monetária do IPCA.
O método e forma de aplicação dos índices estão a cargo do Conselho Monetário Nacional e serão divulgados pelo Banco Central.
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