A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF Nº 827, de 21 de maio de 2024, que estabelece regras e condições para a obtenção de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa por agentes econômicos privados em todo o território nacional.
📄 O que diz a Portaria?
A normativa determina que todas as pessoas jurídicas que já estavam em atividade no Brasil quando da publicação da Lei nº 14.790/2023 têm até 31 de dezembro de 2024 para se adequar às novas disposições legais e regulamentares sobre a loteria de apostas de quota fixa.
A partir de 1º de janeiro de 2025 qualquer pessoa jurídica em atividade no Brasil que não possua a devida autorização da SPA/MF para a exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa estará sujeita a penalidades pertinentes.
🔍 Como se adequar?
É fundamental que os agentes econômicos privados se informem e tomem as providências necessárias para cumprir as novas exigências legais, garantindo assim a regularidade de suas operações.
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