O TST (“Tribunal Superior do Trabalho”) decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir em outras parcelas salariais, como: férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Com esse novo entendimento, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas.
Altera-se, portanto, a Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 do TST, para garantir que o novo entendimento seja seguido pelas demais instâncias do judiciário trabalhista.
A regra começou a valer no dia 20 de março de 2022 e com isso as empresas devem ficar atentas, aprimorar suas práticas e rever provisionamentos pois o impacto financeiro decorrente de condenações em horas extras irá aumentar consideravelmente.