TST confirma: mudanças da Reforma Trabalhista valem a partir de sua vigência para contratos em curso
Nesta segunda-feira (25), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria dos votos, que as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/17, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), são aplicáveis desde sua entrada em vigor, em 11 de novembro de 2017, inclusive para contratos de trabalho já existentes na época.
Essa definição traz mais clareza sobre a aplicação das regras trabalhistas e reforça a importância de adequar práticas empresariais às mudanças legislativas.
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