O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou um restaurante que utiliza o mesmo nome de um concorrente, sem registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), ao pagamento de uma indenização de R$ 20 mil, além de multa diária de R$ 5 mil.
O caso envolve a violação de propriedade intelectual e pode servir de precedente para a proteção de marcas no setor gastronômico. Segundo Marcelo Tanaka de Amorim, sócio do Chicarino, Quaresma, Tanaka & Dias | CQTD Advogados e advogado de defesa de Makoto San – chef e proprietário do restaurante que leva seu nome –, a decisão reforça a importância do registro de marca para evitar prejuízos decorrentes do uso indevido por terceiros.
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