Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, caso um empregado terceirizado pretenda responsabilizar um órgão público por eventual afronta aos seus direitos trabalhistas, caberá a ele comprovar que houve falha na fiscalização.
A decisão, tomada pela maioria dos ministros, estabelece que o empregado precisa demonstrar que a Administração Pública foi negligente ou que sua inércia contribuiu diretamente para a irregularidade trabalhista. Além disso, caso o órgão público seja oficialmente notificado sobre as violações aos direitos trabalhistas e não adote nenhuma providência, isso será considerado uma falha. Esse entendimento já está em vigor.