Em decisão de 25/05/2023 (RE 1.387.795/MG), do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, foi determinada a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que discutem a inclusão no polo passivo, em fase de execução trabalhista, de empresas integrantes de grupo econômico que não tenham participado do processo de conhecimento.
Trata-se do Tema nº 1.232 de Repercussão Geral, e em razão dessa decisão, todos os processos trabalhistas em fase de execução, em âmbito nacional, que discutem a inclusão de empresas nas ações por caracterização de grupo econômico estão suspensos, até o julgamento definitivo desse recurso extraordinário, casos essas empresas não tenham participado da fase de conhecimento das ações.