O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na última segunda (11/09) a legalidade da contribuição assistencial destinada a financiar as atividades sindicais. O caso em análise diz respeito à possibilidade de cobrança dessa contribuição de trabalhadores que não são sindicalizados, de forma compulsória, por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho.
O trabalhador que não quiser pagar referida contribuição deverá, todos os anos, apresentar carta de oposição ao respectivo sindicato.
É importante destacar que a contribuição assistencial não deve ser confundida com a extinta contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, que deixou de ser obrigatória com a reforma trabalhista de 2017 e não faz parte do escopo deste julgamento.
Essa decisão representa uma possível revitalização dos sindicatos, que perderam suas principais fontes de arrecadação após a reforma trabalhista, em razão da não obrigatoriedade para pagamento do imposto sindical.