Em recente decisão, a 12ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2) entendeu que gestantes admitidas por meio de contratos temporários não terão direito à estabilidade no emprego.
O colegiado argumentou que, ao celebrar um contrato de experiência, ambas as partes já estão plenamente cientes do prazo final estabelecido, motivo pelo qual a gestante não faria jus à estabilidade de emprego.
Essa decisão ainda é passível de recurso e é importante destacar que há precedentes contrários a esse entendimento em tribunais superiores.
Nossa equipe permanece à disposição para fornecer esclarecimentos.